A
Operação Lava Jato tornou-se a polêmica mais assistida nos últimos anos do
cenário político-econômico brasileiro. Investigações sobre o maior esquema de
corrupção envolveram uma série de especulações sobre toda a rivalidade e
vitalidade do sistema democrático nacional, reiterando, sobretudo, a grande
institucionalização da corrupção no Brasil. Desse modo, o questionamento sobre a
natureza humana, sobre a separação dos poderes e sobre a constituição mista do
governo articula-se aos segmentos federalistas que, em pleno século XXI, ainda
questionam a eficiência do
controle mútuo entre os três poderes do Estado.
Em 1787, a
ratificação da constituição dos Estados Unidos através da obra O Federalista
colocou em pauta o que mais tarde ficaria conhecido como a "Teoria dos
pesos e contrapesos". E, ao enxergarmos o Brasil contemporâneo, lidamos
com a seguinte frase que procura diferenciar sutilmente o conceito de República
antes e após os autores americanos: “Os dois grandes pontos de diferença entre
uma democracia e uma república são: primeiro, a delegação do governo, nesta
última, a um pequeno número de cidadãos eleitos pelos demais; segundo, o maior
número de cidadãos e a maior extensão do país que a última pode abranger”
(MADISON, art. 10). Ou
seja, o que vinga adequadamente para o aprimoramento da cidadania não é uma
república como aquela herdada pelo principado maquiavélico, onde o senso comum
estabeleceu "o fim justificam os meios" como o ideal a ser seguido,
mas sim a atual defesa norte-americana onde a soberania dos Estados está unida
em prol da liberdade do povo. Portando, o que esta série de 85 artigos procura
defender durante séculos de poderio estadunidense no mundo é: o equilíbrio, o
controle e, principalmente, a união do Estado em através da independência.
O Brasil
possui no 1° artigo de sua Constituição de 1988 o nome dado de República Federativa. E, assim, a federação passa a ter
uma clara relação com o atual "descontrole" brasileiro batizado de
Operação Lava Jato, uma vez que a balança dos três poderes da república
federativa brasileira implica que a grande realidade nacional se correlaciona
com o fato de que a capacidade de controle da população sobre seus
representantes legislativos, executivos e judiciários, é praticamente nula.
Como dito por Madison, "se os homens fossem anjos, não seria necessário um
governo". Portanto, é essencial que a separação de poderes definida nos
Artigos represente a distribuição regular do poder em distintos setores, pois
não há uma divisão de poderes em hierarquias, mas sim em competências. E, por
isso, inverte-se a questão brasileira de que, com inúmeros escândalos
relacionados aos poderes executivo e legislativo, tem-se uma evidente
independência jurisdicional do poder judiciário, o que quebra o critério dos
três poderes expostos por John Locke e aperfeiçoados por Mostesquieu.
A heroicização
de juízes e magistrados que hoje possuem uma autonomia e um poder concebido
pela população no combate ao esquema de lavagem de dinheiro intensificou uma
certa superioridade do sistema judiciário. Existe, portanto, como descrito em O
federalista, uma certa interferência do Judiciário na produção do legislativo,
visto que o primeiro é o Guardião da Constituição e tem o poder de se declarar
contra leis do legislativo ou atos do executivo. Isto é, sob investigação da
polícia federal brasileira e sob os olhos do povo que reivindica justiça, o
judiciário resguarda e limita a legitimidade/índole dos outros dois poderes;
tudo em nome da continuidade do Estado de Bem-estar social garantido pela
Constituição federal.
Ademais, a
cassação de políticos e empresários da Operação Lava Jato coloca em prática a
judicialização da política, provocando um grande risco para a democracia, uma
vez que não existem controle para os controladores, tais como no Ministério
Público do Brasil. No processo de investigação no sistema judiciário, o réu
terá direito à ampla defesa das acusações e a se manifestar sobre cada alegação
e prova oferecida pelo MP. Contudo, pode também optar por uma colaboração
premiada, na qual o "escambo de justiça" torna-se o mais ideal
exemplo da vontade de prejudicar alguém, tanto em épocas de crise quanto em
épocas de eleição.
Desse modo, a
engenharia de divisão de poderes e o controle mútuo proposto pelos federalistas
tornaram-se uma guerra de poderes nacionais. Os freios e contrapesos estão de
fato sendo utilizados como artifício de um lado da moeda, mas a politização da
justiça simboliza um grande protagonismo judiciário e magistral. O momento
delicado do país tende a ignorar o fato de que os meios de ataque precisam e
devem ser proporcionais aos meios de defesa, fazendo esquecer que a limitação é
essencial para entender-se que nenhum homem é anjo, nem mesmo aqueles que hoje
julgam, acusam e prendem os delatores, doleiros, políticos e chefes de
empreiteiras. A lava jato é um típico exemplo de colocar-se em dúvida não só o
federalismo americano, mas também a singularidade do ministério público e a
independência do judiciário brasileiro.
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